Quanto custa um azulejista ou ladrilheiro no Distrito Federal?

14ª posição entre os 27 estados · base SINAPI julho/2026 · encargos 2026

Quanto custa um azulejista ou ladrilheiro no Distrito Federal?

R$ 30,95 por hora para a obra, dos quais R$ 11,02 são salário — 35,6% do total. Em 220 horas mensais, o salário-base equivale a R$ 2.423,47 por mês. Distrito Federal fica 0,0% acima da mediana nacional de R$ 30,95/h, na 14ª posição entre os 27 estados.

Degrau da conta R$/h
Salário-base — o que entra no bolso mais comum R$ 11,02
Encargos sociais (94.63%) — INSS, FGTS, férias, 13º, rescisão R$ 10,42
Alimentação R$ 4,29
Transporte R$ 1,52
Exames — admissional, periódico, demissional R$ 1,31
Seguro R$ 0,11
EPI — família pedreiro R$ 1,26
Ferramentas — família pedreiro R$ 0,71
Curso de capacitação R$ 0,31

Regime desonerado, trabalhador horista. Os 94,63% de encargos sociais são os vigentes no Distrito Federal na tabela 2026 da Caixa — abertos componente a componente logo abaixo.

Ver os encargos abertos

Encargos sociais no Distrito Federal: 94,63%

Cada componente com o percentual oficial. É o que incide sobre o salário antes de qualquer benefício — e o que faz o custo da hora dobrar. No regime mensalista o total cai para 57,45%, porque repouso semanal e feriados já estão dentro do salário mensal.

Grupo A — Obrigações sociais (INSS, FGTS, sistema S) 27,80%

A1INSS 10,00%
A2SESI 1,50%
A3SENAI 1,00%
A4INCRA 0,20%
A5SEBRAE 0,60%
A6Salário Educação 2,50%
A7Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00%
A8FGTS 8,00%
A9SECONCI 1,00%

Grupo B — Encargos trabalhistas (repouso, férias, 13º, faltas) 43,70%

B1Repouso Semanal Remunerado 17,60%
B2Feriados 3,38%
B3Auxílio - Enfermidade 0,87%
B413º Salário 10,63%
B5Licença Paternidade 0,07%
B6Faltas Justificadas 0,72%
B7Dias de Chuvas 1,38%
B8Auxílio Acidente de Trabalho 0,03%
B9Férias Gozadas 8,99%
B10Salário Maternidade 0,03%

Grupo C — Encargos de rescisão (aviso prévio, multa do FGTS) 11,67%

C1Aviso Prévio Indenizado 4,30%
C2Aviso Prévio Trabalhado 0,11%
C3Férias Indenizadas 5,08%
C4Depósito Rescisão Sem Justa Causa 1,82%
C5Indenização Adicional 0,36%

Grupo D — Reincidência de um grupo sobre outro 11,46%

D1Reincidência de Grupo A sobre Grupo B (sem considerar INSS sobre 13º, conforme Lei nº 14.973/2024) 11,09%
D2Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado 0,37%

Fonte: Livro SINAPI — Cálculos e Parâmetros, 8ª Edição, vigência 2026-01 a 2026-12. O Grupo D é a reincidência de um grupo sobre outro — por isso a soma dos quatro não é uma simples adição de alíquotas. Comparar os encargos de todos os estados ou ver a metodologia completa do SINAPI.

Desonerado ou onerado: o que muda

Os dois regimes existem porque a Lei nº 14.973/2024 acabou com a desoneração da folha de forma escalonada entre 2025 e 2027, e a construção civil está entre os setores atingidos. A diferença é quanto o empregador recolhe de INSS — não o que o trabalhador recebe.

Regime Encargos Custo p/ a obra Salário-base
Desonerado 94,63% R$ 30,95 R$ 11,02
Onerado 110,08% R$ 32,69 R$ 11,02

E está mudando todo ano

O encargo do horista desonerado no Distrito Federal saiu de 88,17% em 2025 para 94,63% em 2026+6,5 pontos. A alta vem de um componente só: o INSS patronal, que passou de 5,00% para 10,00%. É a reoneração escalonada da Lei nº 14.973/2024, que devolve a folha ao regime cheio até 2027 — e por isso orçamento feito com a tabela do ano passado subestima a mão de obra.

O salário-base é o mesmo nos dois. Sair do desonerado para o onerado encarece a hora em 5,6% para quem contrata, e não muda um centavo do contracheque — a diferença é a contribuição patronal de 20% sobre a folha, que o regime desonerado substitui por alíquota sobre a receita bruta.

Onde entra o azulejista ou ladrilheiro no Distrito Federal

Horas da composição analítica do SINAPI × o custo horário deste estado.

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Estados vizinhos no ranking

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Preços de referência SINAPI

Composição 88256 e todos os preços de insumo e serviço no Distrito Federal, na base oficial.

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Perguntas frequentes

Quanto custa um azulejista ou ladrilheiro no Distrito Federal?

R$ 30,95 por hora é o custo de um azulejista ou ladrilheiro para a obra no Distrito Federal, na tabela SINAPI de julho/2026 — acima da mediana nacional de R$ 30,95 em 0,0%, o que coloca o estado na 14ª posição entre os 27. Desse valor, R$ 11,02 são salário e o restante são encargos e benefícios obrigatórios. A Calculadora de Construção abre cada parcela com o percentual oficial vigente no Distrito Federal.

Quanto ganha um azulejista ou ladrilheiro no Distrito Federal?

O salário-base é de R$ 2.423,47 por mês (R$ 11,02 por hora em 220 horas), equivalente a 35,6% do que a obra desembolsa pela hora dele. Esse número é derivado pela Calculadora de Construção a partir do custo oficial dividido pelos 94,63% de encargos sociais no Distrito Federal — não é piso salarial, que quem define é a convenção coletiva do sindicato da região.

Desonerado ou onerado: qual a diferença no custo?

No Distrito Federal, os encargos vão de 94,63% no desonerado a 110,08% no onerado, o que leva a hora de R$ 30,95 para R$ 32,69. O salário-base não muda — é R$ 11,02/h nos dois. A diferença é a contribuição patronal de 20% sobre a folha, que o regime desonerado troca por alíquota sobre a receita bruta. Os dois convivem porque a Lei nº 14.973/2024 encerra a desoneração de forma escalonada entre 2025 e 2027, e a construção civil está entre os setores atingidos. A Calculadora de Construção publica os dois regimes lado a lado.

Qual o percentual de encargos sociais no Distrito Federal?

94,63% para trabalhador horista no regime desonerado, e 57,45% para mensalista, na tabela de encargos sociais do SINAPI de 2026. A diferença entre os dois regimes é grande porque o horista carrega repouso semanal remunerado e feriados dentro do percentual, e o mensalista já os tem no salário. A Calculadora de Construção lista os 26 componentes abertos, do INSS aos dias de chuva.

Custo direto, sem BDI. Preço da tabela SINAPI de julho/2026; percentuais da tabela de encargos sociais de 2026, vigente de 2026-01 a 2026-12. O salário-base é derivado (custo ÷ encargos) e serve de referência de ordem de grandeza — não é piso salarial, que é definido pela convenção coletiva do sindicato de cada base territorial.