Quanto custa a mão de obra em Goiás
94 profissões com custo horário próprio do estado, e o que dele é salário. Os encargos sociais em Goiás somam 93,22% — o que coloca o estado na 8ª posição em custo de pedreiro. Base SINAPI julho/2026 · encargos 2026
O encargo subiu de 2025 para 2026
De 87,82% para 93,22% no horista desonerado, por causa de um componente só: o INSS patronal, que passou de 5,00% para 10,00%. É a reoneração escalonada da Lei nº 14.973/2024, que devolve a folha ao regime cheio até 2027. Orçamento feito com a tabela do ano passado subestima a mão de obra em Goiás.
Custo por profissão em Goiás
Do mais caro ao mais barato. O salário sai do custo dividido pelos encargos do estado.
Mão de obra em outro estado
O percentual ao lado é o encargo social do horista desonerado em cada estado.
Preços de referência SINAPI
Composições de mão de obra com preço próprio em Goiás, na base oficial da Caixa.
Perguntas frequentes
Quanto custa a mão de obra em Goiás? ▼
Depende do ofício — e a Calculadora de Construção publica 94 deles com preço próprio em Goiás. Um pedreiro custa R$ 31,77 por hora para a obra e um servente R$ 22,41. Esse valor é o custo do empregador: inclui os 93,22% de encargos sociais vigentes no estado, mais alimentação, transporte, exames, EPI, ferramentas e curso.
Qual o percentual de encargos sociais em Goiás? ▼
93,22% para o trabalhador horista no regime desonerado e 57,47% para o mensalista, na tabela 2026 do SINAPI. Cada estado tem o seu, porque as alíquotas de seguro de acidente e as convenções coletivas mudam por região. A Calculadora de Construção abre os componentes um a um em cada página de profissão.
Quanto ganha um pedreiro em Goiás? ▼
O salário-base é de R$ 12,26 por hora, ou R$ 2.696,20 por mês em 220 horas — 38,6% do que a obra desembolsa pela hora dele. É valor derivado do custo oficial pela Calculadora de Construção, e não é piso salarial, que quem define é a convenção coletiva do sindicato da região.
Custo direto, sem BDI. Preços da tabela SINAPI de julho/2026; percentuais da tabela de encargos sociais de 2026. O salário-base é derivado (custo ÷ encargos, a 220 horas mensais) e não é piso salarial — piso é definido pela convenção coletiva do sindicato de cada base territorial.